A Secretaria de Cultura e Turismo de Jequié, publicou no Diário Oficial do Município, Edição n.º 2780, de 7 de fevereiro de 2025, a Portaria de n.º 003, onde estabelece e fixa o preço das apresentações musicais locais, que porventura sejam contratadas pela prefeitura de Jequié, em eventos do município.
Uma das justificativas da secretaria é quanto à necessidade de estabelecer valores fixos para pagamentos de apresentações artísticas no município, que decorre de fatores técnicos e legais que visam garantir a transparência, a uniformidade e a eficiência no uso dos recursos públicos.
Outra justificativa é que a portaria visa assegurar o pagamento justo aos artistas e coletivos culturais através da adoção de uma tabela de preços fixos a qual proporciona clareza às contratações e permite maior previsibilidade orçamentária para a gestão pública e promove a valorização da arte regional.
Para finalizar, o secretario de cultura diz que os preços obtidos como base para estipular os valores fixos, está em conformidade com a Instrução Normativa Nº 65/2021 (Lei nº 14.133), que preconiza métodos matemáticos para definição de valores estimados.
Há quem assegure que Arte não tem preço, tem Valor. Dito isto, basta saber que cada artista sabe o preço da sua arte, assim como cada cantor sabe o preço da sua voz. Para os que querem ouvi-los ou assisti-los em cena, basta aceitar e contratar pelo preço anunciado do valor da sua arte. Ou será possível estabelecer, com base na Instrução Normativa Nº 65/2021 (Lei nº 14.133), o preço do Show de Wesley Safadão e sua banda, Ivete Sangalo e banda, Roger Waters e sua formação?
Segue abaixo a TABELA DE PREÇO
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