De acordo com a Lei Federal do Novo Fundeb, Portaria nº. 07 de 29/12/2022, está provisionado para o município de Jequié, até dezembro desse ano, o repasse mínimo no valor de R$ 138.647.881,12 (cento e trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um mil reais e doze centavos), q Esse valor poderá seu para mais a depender da arrecadação dos impostos.
Desse montante, segundo determina a Lei Federal do Novo Fundeb poderá se investido da seguinte forma:
- Mínimo de 70% (setenta por cento) para pagamento da folha de profissionais da Educação Municipal, incluindo professores, cargos, Redas, Efetivos e Motoristas Escolares.
- 30% (trinta por cento) na manutenção do Ensino Básico Municipal.
A aplicação desses recursos é supervisionada pelo Conselho Municipal do Fundeb e a APLB que acompanham os registros de despesas e pagamentos realizados pelo executivo municipal.
Investir em educação não passa somente em dotar os ambientes de ensino com toda a estrutura necessária para o bom aprendizado. A parcela mais significativa desse investimento passa, prioritariamente pelo capital humano que deve ser valorizado, capacitado e fornecido todas as condições básicas para o melhor desempenho da função do magistério.