Depois do investimento no município de Jequié pelo Governo Federal, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com aplicação de recurso no valor de R$ 5.743.773,00 e contrapartida da prefeitura de Jequié, com adição de mais R$ 1.048.614,61 para pavimentação asfáltica da Estrada que liga o bairro Cidade Nova à Ruinha, na Barragem da Pedra, a prefeitura de Jequié dá início às ações de valorização da localidade conhecida como Prainha de Lomanto.
Para isso, além de um projeto técnico com àrea de lazer, em andamento para construção de infraestutura dotada de quiosque, bares e restaurantes no local, a Secretaria de Infraestrutura de Jequié, por determinação do Secretário de Infraestrutua Municipal, Lucindo Tomaz Vasconcelos Menezes, lançou chamada pública para licitar a construção de 2 (dois) Píer (passarela sobre a água, suportada por largas estacas ou pilares, que é utilizada para atracação de barcos e jet-ski) no largo da Barragem da Pedra, precisamente na localidade conhecida como Prainha de Lomanto.
O equipamento tem a finalidade de aportar os aficionados pelos esportes náuticos, que utilizam barcos, lanchas de passeio e motos aquáticas tipo Jet-Ski, comumente utilizados no Lago da Barragem de Pedra.
O prefeito Zé Cocá é um dos aficionados pelos esportes náuticos
O equipamento terá a seguinte característica técnica:
- 26 (vinte e seis) módulos de no mínimo de 2,45x1,45m em polietileno
- 98 (noventa e oito) parafusos
- 196 (cento e noventa e seis) sapatas
- 30 cunhos de amarração em alumínio tamanho mínimo de 6”
- 02 escadas em Inox com largura mínima de 0,60cm
- 10 (dez) suportes para poita em inox 100 (cem) meia sapatas
- 08 (oito) guarda-corpo tubular com comprimento mínimo de 2,00m
- 06 (seis) bancos com largura mínima de 1,20m
- 50 (cinquenta) boias de arenque com diâmetro mínimo de 40cm
As empresas interessadas deverão enviar a proposta através do e-mail: comprasadmjequie@gmail.com, respeitando o prazo estabelecido.
LOCAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
No ano de 2011, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) realizem a demolição de seis imóveis construídos irregularmente na área de preservação permanente (APP) do entorno do lago artificial da Barragem de Pedra, em Jequié (BA).
Os proprietários dos imóveis foram notificados desde agosto de 2006 acerca das construções irregulares e estavam descumprindo embargos emitidos pelo próprio IMA. Por conta das irregularidades o Cepram aplicou pena de demolição das construções.
Na opinião do procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da recomendação, questionou a prefeitura de Jequié pela demora na demolição dos imóveis, afirmando que não havia justificativa para a demora na efetivação e no cumprimento das ordens de demolição. De acordo com ele, é entendimento pacífico de que o imóvel construído em área de preservação permanente é passível de demolição direta por parte do órgão de fiscalização ambiental.
O MPF em Jequié já havia expedido duas recomendações, em 16 de novembro de 2010, para proteger a APP do entorno do lago artificial da Barragem de Pedra. Uma delas foi encaminhada à prefeitura do município de Jequié para que não conceda qualquer licença de construção e de funcionamento de estabelecimentos e imóveis no entorno da barragem e que não renove qualquer alvará porventura já concedido, até que a regularidade ambiental do empreendimento seja assegurada pelo IMA.
O MPF também recomendou que a prefeitura fiscalize, autue e embargue o funcionamento dos imóveis construídos irregularmente em área de preservação permanente. A Prefeitura de Jequié já se pronunciou acerca desta recomendação, manifestando-se pelo total acatamento dos seus termos.
A outra recomendação foi enviada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) para que não realize qualquer nova ligação de energia elétrica, nem mesmo por meio do programa Luz para Todos, nos imóveis localizados no entorno do reservatório artificial, sem prévia manifestação do IMA atestando a regularidade ambiental do empreendimento.
O procurador afirma que a legislação prevê a responsabilização solidária de todos aqueles que concorrem para a ocorrência de dano ao meio ambiente. A Lei 9.605/1998 tipifica como crime, entre outras, a ação de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (artigo 48) e a ação de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (artigo 60).