Uma Ação Civil Pública passou a tramitar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié, Processo Eletrônico Judicial, sob n.º 8002174-53.2024.8.05.0141, que pede a concessão de LIMINAR, no sentido de DETERMINAR à Prefeitura de Jequié, INTERROMPER de imediato as obras que estão sendo realizadas as margens do Rio Jequiezinho, importante área ambiental e afluente do município de Jequié.
A alegação apresenta na peça judicial se ampara no desrespeito à Legislação Ambiental, concernente ao Plano de Desenvolvimento Diretor Urbano – PDDU, principalmente a ausência de Avaliação de Impacto Ambiental e Avaliação de Impacto de Vizinhança, pré-requisitos que não foram considerados nem obedecidos pela Prefeitura de Jequié.
DILEMA JUDICIOSO
Em outros dois momentos de enfrentamento judicial, o Ministério Público da Bahia se posicionou contrário a construção do estacionamento às margens do Rio Jequiezinho, por se tratar de área de Proteção Permanente, reconhecida pelo MP diante das denúncias feitas à época, inclusive pelo atual Secretário de Cultura e Turismo de Jequié, que naquele momento representava um pleito do Partido Verde e do Grupo Ecológico Rio das Contas.
Adiante, ainda na peça inaugural, cita que não há legislação que comporte, construir em área de Proteção Permanente estacionamento de Zona Azul para exploração econômica de empresa terceirizada, além de todos os crimes ambientais caracterizado neste contexto. Destarte que, deve o MM Juízo conceder a Tutela de Urgência, base art. 300 do NCPC, pelo risco de dano irreparável ou de difícil reparação, além dos danos aos cofres públicos oriundos dos gastos com maquinário, material humanos, materiais colocados no local.
QUASE 800 MIL REAIS
A obra foi contratada pelo valor de R$ 770.296,96 (Setecentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) e a empresa Paraíso Construções é a responsável pela edificação do Estacionamento às margens do Rio Jequiezinho.

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