Na 23ª Zona Eleitoral de Jequié, estão sendo analisados pedidos para negar o registro de várias candidaturas, além de solicitações para a cassação de diplomas e mandatos de candidatos que disputaram das últimas eleições municipais, inclusive, eleitos. As motivações incluem a suposta fraude relacionada à presença feminina nas chapas de vereadores de diferentes partidos, como PT, PV, MDB, SOLIDARIEDADE, CIDADANIA e PSDB. Esses pedidos sugerem a existência de candidaturas fictícias ou "fantasma", criadas apenas para atender à exigência da cota de gênero, permitindo, assim, que os partidos investigados participassem do pleito.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O acolhimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), tem como base a Súmula nº 73 TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que versa sobre a fraude à cota de gênero, que consiste no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, que se configura com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
(1) votação zerada ou inexpressiva;
(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e
(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará:
(a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
(b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
(c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
CASO NOTÁVEL
De acordo com o documento legal, as postulantes mencionadas nos processos, por meio de uma detalhada coleta de informações obtidas em redes sociais, resultados de eleições e dados registrados pela Justiça Eleitoral, violam a Súmula nº 73 do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Um caso notável envolve uma das candidatas de um partido específico, que, conforme uma certidão apresentada no processo, nem compareceu às urnas nas eleições de 2024. Isso demonstra que seu requerimento de registro foi apenas uma tentativa de enganar as normas eleitorais. Ademais, a candidata recebeu uma quantidade mínima de apenas 08 votos e apresentou uma Prestação de Contas Eleitoral “zerada”.
Para agravar ainda mais a circunstância, foi anexado ao processo um vídeo em que a própria postulante expõe detalhadamente o esquema enganoso relacionado à sua candidatura não real, conforme trechos dos autos.
Em outras situações, existem indícios de que diversas candidatas que atingiram a cota de 30% de inscrições femininas apresentaram não conformidades nas suas campanhas, em desacordo com a legislação eleitoral. Durante o período de eleições, não realizaram atividades de campanha como participação em comícios, caminhadas ou eventos públicos, além de não produzirem materiais gráficos como cartazes, santinhos, praquinhas e adesivos. Também houve uma notável ausência de presença eleitoral nas redes sociais, um fato que ficou documentado por meio de Atas Notariais que fazem parte do processo.
REVIRAVOLTA
Se a justiça aceitar as denúncias e, após as investigações, considerar as alegações válidas, a composição da Câmara de Vereadores de Jequié poderá passar por uma mudança significativa, incluindo a possível cassação do registro, diploma ou mandato de diversos candidatos eleitos. Nesse cenário, será necessário recalcular o quociente eleitoral para redistribuir as vagas não ocupadas entre os outros partidos que disputaram, o que implicará também na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.