O Projeto de Lei 2308/23 inclui o hidrogênio verde e o hidrogênio combustível na Política Energética Nacional. Com a medida, eles se tornam elementos da matriz energética brasileira, o que possibilita o desenvolvimento de um mercado e de uma regulação própria.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Gilson Marques (Novo-SC). O texto altera a Lei do Petróleo, que descreve os combustíveis da matriz energética nacional, hoje composta por petróleo e derivados e por biocombustíveis em geral, como o etanol.
Marques afirma que o texto visa dar uma “certidão de nascimento” ao hidrogênio verde, sinalizando para a sociedade e para os investidores o compromisso do País com a transição para uma economia de baixo carbono.
“A partir da definição desses combustíveis em lei, será possível estabelecer padrões técnicos para a produção, o armazenamento e a distribuição do hidrogênio, garantindo sua segurança e eficiência como fonte de energia”, completa.
Origem O hidrogênio verde é obtido pela quebra da molécula água (H₂O) a partir de uma corrente elétrica gerada por fonte renovável (como hídrica ou solar), sem emissão de CO2. Tem aplicações na indústria, no comércio e na geração de energia elétrica. Também poder ser usado para abastecer carros, por meio de uma tecnologia conhecida como célula de combustível.
O projeto de Gilson Marques traz a seguintes definições:
hidrogênio combustível: utilizado em sistemas de célula de combustível, em motores ou em outros processos de combustão, para fins de transporte, aquecimento, geração de energia elétrica e aplicações industriais, entre outras dispostas em regulamento; e Hidrogênio verde: hidrogênio combustível obtido a partir de quaisquer processos ou rotas tecnológicas com uso de fontes renováveis de energia, como eletrólise da água, entre outros processos dispostos em regulamento.O texto define ainda sistema de célula de combustível como o conjunto de componentes que converte a energia química contida no hidrogênio em energia elétrica, para uso em veículos ou outras aplicações.
Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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