Informação e conhecimento sem fronteiras

Sexta- feira, 23 de Agosto de 2024

Trânsito

O que fazer se seu carro for roubado ou danificado enquanto está estacionado na Zona Azul?

Veja o que diz a legislação sobre o assunto e conheça seus direitos.

TV Jequié
Por TV Jequié
O que fazer se seu carro for roubado ou danificado enquanto está estacionado na Zona Azul?
Reprodução
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A cobrança do estacionamento rotativo, além de ser uma segurança de que você encontrará vaga para poder estacionar e resolver seus assuntos, também lhe dá a segurança de que encontrará seu veículo da mesma forma de quando o deixou. Os estacionamentos rotativos são instituídos por Órgão da Gestão Pública, em Jequié a responsável é a SUMTRAN, em locais de sua propriedade, onde atribuem à empresas privadas o direito de cobrar valor pecuniário para que se possa estacionar seu veículo naquele local, por meio da chamada CONCESSÃO . (art. 24, X do CTB).

Este Ato Administrativo é regulado pelo artigo 175 da Constituição Federal, nos seguintes termos:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 

No parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, que fala da responsabilidade civil extracontratual do Estado. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", determina o artigo.

Isso significa que, para que haja responsabilidade por danos causados a terceiros, é preciso que exista uma causalidade entre omissão do poder público e dolo por parte de quem quer que seja.

Se o município oferece a alguém possibilidade de estacionar em um lugar regulamentado, mediante pagamento, presume-se que ele tomará medidas mínimas de segurança. Inclusive, há uma fiscalização de agentes para checar se os veículos que estacionaram ali estão regulares.

A partir do momento que a SUMTRAN está prestando este serviço e o cidadão paga por ele, em princípio, esta pode responder por eventuais danos.

Dessa forma, a quem recorrer em caso de furto ou dano ao veículo?

Devemos lembrar do “DEVER DE GUARDA”. Trata-se de instituto jurídico, comum em contratos com estacionamentos privados, o qual obriga o contratado a zelar pela guarda do veículo, e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que ali foi estacionado.

Este tipo de contrato causa obrigações à ambas as partes celebrantes, afinal, o contratado deve guardar o bem depositado, tendo como contraprestação o pagamento efetuado pelo contratante.

Quando o município cobra uma tarifa para que os cidadãos estacionem, resta presumido um contrato de depósito, que acarretaria em dever de guarda, no caso, do município, ao veículo estacionado.

Assim como os estacionamentos “comuns”, a Administração Pública estará recebendo o pagamento do condutor, e assim sendo, terá a obrigação de guarda ao veículo. Em casos de furto, roubo ou danos, se comprovado que o veículo estava estacionado em área de “zona azul”, terá o condutor direito a receber indenização do Gestor Público (no caso, o responsável pelo “estacionamento público”).

Reforçando este entendimento, lembramos que a Responsabilidade Civil da Administração Pública é OBJETIVA, ou seja, obrigação de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial ou extrapatrimonial que uma pessoa cause a outrem, independentemente de culpa.

A responsabilidade civil do Estado é sempre objetiva, ante a teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa.

Desse modo, resta caracterizado que, uma vez em que o cidadão fez uso do estacionamento público, arcando com sua obrigação de pagar pela área azul, este se encontra coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorra qualquer dano ou perda do veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação a qual irá gerar ao Estado o dever de indenizar.

Por fim, devemos salientar que as empresas privadas que exploram o serviço de estacionamento rotativo concedido pela Administração Pública equiparam-se aos estacionamentos particulares, pois prestam serviços do mesmo gênero, recebendo a contraprestação do contratante, e assim, são também responsáveis por qualquer eventual indenização.

Se o Agente Público opta por instalar o estacionamento rotativo em suas vias, ele deve estar ciente de que a partir do momento em que se inicia a cobrança pelo uso do serviço, será gerado o dever de guarda pelo bem do usuário, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.

 

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
Comentários:
TV Jequié

Publicado por:

TV Jequié

A TV Jequié Oficial é um canal de comunicação que exibe nas plataformas digitais, a exemplo de Instagram, YouTube, Facebook e compartilha também suas produções em outros meios de comunicação.

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens de ser TV Jequié

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, responderemos assim que possível.