A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, TJ/BA, no processo de nº 0000344-62.2022.8.05.014, tendo o prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP), como parte autora, teve provimento ao recurso apresentado e foi reformulada integralmente a sentença, sendo considerado IMPROCEDENTE a ação movida por Zé Cocá (PP), contra Jonathas da Silva Santos. Zé Cocá alegou no processo que sofreu ofensas pessoais a sua moral e respeitabilidade, em comentários ocorridos em redes sociais, sendo denominado de “grileiro”, mentiroso, boca de concreto, “prefeito do chicote”.
Segundo a Magistrada, no processo movido por Zé Cocá, contra as postagens feitas na plataforma Facebook, o denunciado fez uso de alguns termos utilizados, mormente a acusação de tentativa do prefeito de querer “grilar toda a cidade” no contexto de um projeto de lei de alienação de imóveis públicos. Em relação ao autor, se aplica a Teoria da Proteção Débil ao homem público, a qual abranda a tutela à honra, quando quem se considera ofendido o candidato (ou gestor público), cuja sensibilidade, em face de almejar administrar a coisa pública, deve ser mais complacente à crítica.
Ainda no corpo da decisão, a Juíza salienta que no caso concreto, ao se realizar uma ponderação entre o Princípio Constitucional da Inviolabilidade da Honra e Imagem da pessoa, em face do Princípio Constitucional da Liberdade de Expressão, “constato que não ocorrera ofensa à honra subjetiva do agente público, devendo prevalecer a Liberdade de Expressão Política do cidadão, pilar do Estado Democrático de Direito”.
No sistema PROJUDI constata-se que Zé Cocá possui diversas ações promovidas contra cidadãos do município de Jequié/BA, que fazem críticas à gestão municipal, sendo que, por enquanto, já foram promovidas 5 ações civis e 2 criminais com o mesmo teor.
Evidente que o prefeito de Jequié, Zé Cocá, tem sim a prerrogativa de livremente exercer seu Direito (constitucional) de Ação, porém, uma atuação sistemática do poder Judiciário ao inibir e determinar a exclusão de publicações e comentários, mesmo que virulentos, em desfavor da administração promovida pelo prefeito, em última instância redundaria em silenciar o debate político público, promovendo uma ilegítima violação ao Direito de Liberdade de Expressão Política, contexto absolutamente repudiado no Estado Democrático de Direito.
Diante da decisão superior da Magistrada, o prefeito de Jequié, Zé Cocá, precisa entender que as críticas feitas diariamente pela população, por entidades, agentes políticos, associações, cidadãos e por profissionais de imprensa de Jequié, principalmente nos meios de comunicação, precisam ser encaradas como naturais para quem exerce a função pública, com base nos princípios legais que norteiam o Direito de Liberdade de Expressão Política. Não dá para amordaçar a opinião popular. É preciso maturidade para acolher o contraditório com maturidade e respeitabilidade.
Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA/PODER JUDICIÁRIO/PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI
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