No município de Jequié, após o prefeito Zé Cocá criar e ser aprovado pelos vereadores, o Novo Código Tributário do Município, as dores de cabeça começaram a aparecer. Moradores passar a conviver com uma situação inusitada.
Em gestões anteriores, era costumaz o contribuinte buscar o setor de tributos para regularizarem suas dívidas com o município, a exemplo do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, assim como Alvará, ISS e outros impostos e taxas municipais. Hoje a maioria das cobranças estão em face judicial, sendo que o contribuinte já recebe em seu imóvel, a Notificação da Justiça, com determinação de pagamento da dívida em até 5 dias, sob pena do seu imóvel ir a Leilão Público, independente de ser o seu único bem de moradia.
O QUE MUDOU?
Como o Novo Código Tributário Municipal, além de ter elevado os valores em diversas modalidades, o IPTU tem sido o líder nas reclamações dos contribuintes, que em alguns casos elevaram o preço num percentual de mais de 200%, sendo que o metro quadrado do valor venal, passou de R$ 40,00 para R$ 240,00. Esse debate foi feito por lojistas e industriais de Jequié, mas sem êxito, saindo vencedora na discussão, a gestão municipal que manteve os novos valores.
COBRANÇA REFORÇA
Para pressionar o contribuinte ao pagamento imediato do IPTU, por exemplo, a prefeitura de Jequié, através do Contrato de Inexigibilidade n.º 98/2024, contratou os serviços da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Jequié, pelo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para inserir no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, os nomes de contribuintes inadimplentes com a Prefeitura de Jequié, o que trava o cadastro do contribuinte, impedindo que o mesmo possa fazer empréstimos e transações bancárias, compra de veículos, negociações na aquisição da casa própria, financiamentos, compras na internet, operações com cartão de crédito, etc.
COBRANÇA RE-REFORÇADA
Ainda como parte das ações de ferocidade do Leão Municipal, o prefeito Zé Cocá conseguiu a aprovação por parte da Câmara de Vereadores de Jequié, do Projeto de Lei que estimula através da Gratificação Por Produtividade, não só de Fiscais Municipais, como também de Cargos Comissionados, a exemplo de agentes Administrativos lotados no Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, Cargos em comissão de Chefia e Coordenação do Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, Assistente Técnico do Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda e Direção da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município.
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